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  • Por AIs Comunicação e Estratégia
  • 21/10/2025

Direito à desconexão: limites da comunicação fora do expediente

Especialista alerta que empresas precisam definir regras internas para evitar riscos jurídicos e perda de produtividade

Direito à desconexão: limites da comunicação fora do expediente
Natália Guazelli – Advogada Corporativa

As novas formas de comunicação corporativa, especialmente por aplicativos como o WhatsApp, vêm mudando a forma como empresas e colaboradores se relacionam. A conexão constante, antes vista como sinal de produtividade, passou a gerar dúvidas jurídicas sobre os limites da jornada e o direito ao descanso, e é nesse cenário que surge o debate sobre o direito à desconexão. 

O tema que tem se tornado cada vez mais presente ainda não possui lei específica, mas já tem base na legislação atual. O artigo 4º da CLT considera como tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição do empregador, mesmo fora do local de trabalho. 

Mas é o limite entre a boa comunicação e o abuso que tem sido decisivo para casos que extrapolam o direito ao descanso.

A Justiça do Trabalho brasileira já vem reconhecendo situações em que a comunicação fora do expediente configura hora extra, assédio moral ou violação do direito ao descanso e que embora ainda não haja lei específica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado que o direito à desconexão deve ser respeitado em qualquer modalidade de vínculo. 

“Com base no artigo 4º da CLT, elementos como a frequência das mensagens, o caráter de urgência e o conteúdo das solicitações têm sido considerados.  A ausência de uma norma específica não significa um vácuo jurídico. O que a Justiça tem feito é aplicar os princípios já existentes para coibir abusos e preservar o tempo de descanso, que é um direito fundamental”, explica Natalia Guazelli, advogada especialista em Direito Corporativo, integrante da comissão do Direito do Trabalho da OAB/.PR.. 

A criação de políticas internas, protocolos de contato e orientações sobre o uso de aplicativos fora do expediente ajuda a reduzir riscos trabalhistas e a fortalecer o ambiente organizacional, alguns países já conseguiram regulamentar esses momentos.

“Em países como França e Espanha, essa discussão já foi além: leis trabalhistas já regulam o direito à desconexão, exigindo que empresas implementem regras claras sobre uso de comunicação digital fora do horário”, complementa a especialista. 

Estabelecer horários de contato, canais oficiais de comunicação e treinar lideranças para respeitar períodos de descanso são medidas simples, mas eficazes para equilibrar performance e bem-estar.

Ainda assim, a fronteira entre uma comunicação legítima e o abuso da disponibilidade digital continua sendo o maior desafio. Nem toda mensagem fora do expediente representa violação — e é justamente essa distinção que vem sendo analisada pelos tribunais.

“O direito à desconexão não é uma barreira à eficiência, mas um instrumento de equilíbrio. Ele não busca afastar as pessoas do trabalho, e sim garantir que a comunicação aconteça de forma saudável e respeitosa. A maturidade digital das empresas está justamente em entender que respeitar o tempo de descanso também é uma forma de valorizar o próprio trabalho”, conclui Natalia Guazelli.

A complexidade do tema evidencia que não há respostas automáticas: cada situação exige interpretação criteriosa e sensibilidade jurídica. O desafio está em transformar essa linha tênue entre comunicação e abuso em diretrizes objetivas de conduta.

Sobre Natalia Guazelli

Natalia Guazelli é sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia, destacando-se por sua abordagem estratégica e profundo conhecimento em direito empresarial e corporativo. Com mais de 14 anos de experiência, sua especialização em compliance e prevenção de riscos tem orientado diversas empresas a alcançar uma gestão mais consciente e responsável. Seu comprometimento em equilibrar os interesses das empresas para promover ambientes de trabalho justos e inclusivos é refletido na sua capacidade de desenvolver soluções jurídicas, que não apenas atendem exigências legais, mas também contribuem para a sustentabilidade e prosperidade das organizações a longo prazo. Ainda comprometida com as relações trabalhistas, Natalia Guazelli participa da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.

Além de sua sólida formação jurídica, Natalia Guazelli é ativamente envolvida na Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, na qual aplica sua expertise para explorar e integrar novas perspectivas ao manejo de conflitos corporativos. Sua abordagem inovadora no uso do Direito Sistêmico reflete um esforço contínuo em adaptar práticas legais aos desafios contemporâneos das relações corporativas, fortalecendo, assim, a cultura de respeito mútuo e compreensão entre as partes.

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