Altos índices de acordos homologados mostram mudança no modo como conflitos são administrados em um cenário corporativo mais complexo.
Altos índices de acordos homologados mostram mudança no modo como conflitos são administrados em um cenário corporativo mais complexo.

Com modelos híbridos cada vez mais complexos, metas mais agressivas e um ambiente corporativo atravessado pelo uso intensivo de tecnologia, os conflitos trabalhistas se tornaram mais frequentes e, sobretudo, mais difíceis de administrar. Para as empresas, judicializar essas disputas significa custos elevados, imprevisibilidade e perda de tempo operacional.
Esse cenário explica porque a conciliação e a mediação trabalhista despontam como tendência dominante para 2026, buscando resolver problemas de forma mais ágil e segura.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Cejuscs-JT homologaram 136.885 acordos em 2024, um crescimento de 12% em relação ao ano anterior. No mesmo período, foram realizadas 423.782 audiências de conciliação e mediação, aumento de 24,7% frente a 2023.
Os números mostram esse movimento no qual para as empresas, a preferência por métodos consensuais não é apenas uma questão de economia processual, mas de gestão estratégica.
De acordo com a Dra. Natália Guazelli, advogada corporativa, integrante da Comissão do Trabalho da OAB/PR, o avanço das soluções consensuais reflete uma mudança estrutural na forma como empresas e trabalhadores lidam com conflitos. Segundo ela, os métodos de mediação e conciliação oferecem vantagens que vão além da simples redução de processos judiciais.
“O aumento da busca por conciliação e mediação não é um movimento isolado, mas uma resposta direta à complexidade das relações de trabalho atuais. As empresas entenderam que litigar não resolve o problema central: a necessidade de manter operações estáveis. Além disso, acordos bem estruturados oferecem segurança jurídica, fortalecem a governança trabalhista e permitem que gestores tenham previsibilidade financeira, algo essencial em um cenário de transformação constante”, afirma Natália.
Apesar do avanço dos métodos consensuais, muitas empresas ainda cometem erros que comprometem a validade e a efetividade dos acordos. Negociações informais sem registro adequado, propostas desconectadas da legislação, ausência de documentos que comprovem a quitação correta das verbas e tentativas de negociar direitos que não podem ser renunciados estão entre os erros mais frequentes.
Na prática, esses deslizes tornam os acordos vulneráveis à anulação judicial, geram insegurança jurídica, podem resultar em cobranças retroativas e ainda expõem a empresa ao risco de responder novamente pelo mesmo conflito.
A mediação trabalhista extrajudicial segue regras específicas previstas na legislação e exige procedimentos formais para garantir sua validade. Entre os pontos essenciais estão a presença de um mediador habilitado, a formalização do acordo por escrito com detalhamento das obrigações de cada parte, a observância dos direitos indisponíveis do trabalhador e a homologação judicial quando necessária.
“Uma mediação trabalhista só cumpre seu papel quando combina três elementos essenciais: técnica jurídica, transparência e formalização adequada. Isso significa identificar precisamente o conflito, delimitar o que pode ou não ser objeto de negociação, registrar tudo em um acordo claro e juridicamente sustentável e garantir que ambas as partes compreendam plenamente seus direitos e responsabilidades”, conclui a advogada Natália Guazelli.
Políticas internas bem estruturadas e um gerenciamento claro das relações de trabalho são fundamentais para reduzir riscos e evitar que conflitos ganhem proporções desnecessárias. Quando a empresa estabelece critérios transparentes e documenta processos, diminui ambiguidades e fortalece a segurança jurídica do ambiente corporativo.
TST em 2025
Em 2025, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista registrou números inéditos: foram cerca de 100.700 audiências e aproximadamente 34.500 acordos firmados ao longo da iniciativa. O resultado reforça a maior disposição das empresas em adotar a mediação como solução estruturada para conflitos.
A tendência é clara: em um cenário de relações de trabalho cada vez mais complexas, conciliar deixa de ser alternativa e passa a ser estratégia. Para 2026, empresas que adotarem métodos consensuais com técnica, respaldo jurídico e políticas internas sólidas estarão mais protegidas, mais eficientes e menos expostas aos custos da judicialização. Conflitos continuarão a existir; a diferença estará na forma de resolvê-los.
Sobre Natalia Guazelli
Natalia Guazelli é sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia, destacando-se por sua abordagem estratégica e profundo conhecimento em direito empresarial e corporativo. Com mais de 14 anos de experiência, sua especialização em compliance e prevenção de riscos tem orientado diversas empresas a alcançar uma gestão mais consciente e responsável. Seu comprometimento em equilibrar os interesses das empresas para promover ambientes de trabalho justos e inclusivos é refletido na sua capacidade de desenvolver soluções jurídicas, que não apenas atendem exigências legais, mas também contribuem para a sustentabilidade e prosperidade das organizações a longo prazo. Ainda comprometida com as relações trabalhistas, Natalia Guazelli participa da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.
Além de sua sólida formação jurídica, Natalia Guazelli é ativamente envolvida na Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, na qual aplica sua expertise para explorar e integrar novas perspectivas ao manejo de conflitos corporativos. Sua abordagem inovadora no uso do Direito Sistêmico reflete um esforço contínuo em adaptar práticas legais aos desafios contemporâneos das relações corporativas, fortalecendo, assim, a cultura de respeito mútuo e compreensão entre as partes.