O segundo semestre de 2025 tem reforços importantes na aplicação das regras trabalhistas, especialmente em relação à concessão de férias e ao funcionamento das empresas em feriados.
O segundo semestre de 2025 tem reforços importantes na aplicação das regras trabalhistas, especialmente em relação à concessão de férias e ao funcionamento das empresas em feriados.
As exigências reafirmadas a partir de julho reorganizam aspectos operacionais já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigindo mais rigor das empresas quanto ao cumprimento formal dessas obrigações.
No caso das férias fracionadas, o ponto central é a necessidade de formalização expressa, com maior clareza nos acordos entre empregador e empregado. A legislação já permite, desde a Reforma Trabalhista de 2017, que o período de férias seja dividido em até três partes. No entanto, a prática exige agora formalidades específicas que garantam segurança jurídica e previnam conflitos trabalhistas. Isso significa que, mesmo sem mudança no texto da CLT, a forma de aplicar a regra foi reforçada por meio de orientações interpretativas, decisões judiciais recentes e instruções do Ministério do Trabalho, o que exige atenção imediata por parte do setor empresarial.
O que formalizar sobre as férias fracionadas:
Para a advogada corporativa, Natalia Guazelli, especialista em Direito Empresarial e Compliance, essas exigências não representam obstáculos, mas oportunidades de amadurecimento na cultura organizacional. Segundo ela, “a profissionalização da gestão passa por respeitar os direitos do trabalhador e também garantir segurança jurídica à empresa. Com boas práticas e registros adequados, é possível conciliar produtividade e bem-estar”.
A outra medida importante diz respeito às novas regras para o trabalho em feriados. Desde 1º de julho de 2025, passou a valer a Portaria nº 3.665/2023, que revoga o dispositivo anterior (Portaria nº 671/2021) e altera as permissões para o funcionamento em feriados nos setores de comércio e serviços.
E o que muda nos feriados?
Na prática, isso significa que empresas que mantiverem operações em feriados sem a devida autorização da convenção coletiva podem ser alvo de fiscalização e autuação, além de gerar passivos trabalhistas. A recomendação é que gestores e equipes de RH revisem imediatamente os acordos em vigor com os sindicatos da categoria e ajustem escalas com base nas novas exigências legais.
As medidas que entraram em vigor neste segundo semestre não criam novas obrigações, mas reafirmam, com efeitos práticos mais evidentes, aspectos já contidos na legislação e frequentemente negligenciados. Para a advogada Natalia Guazelli, o momento é ideal para alinhar departamentos jurídico e de recursos humanos com foco em prevenção: “Prevenir riscos trabalhistas exige mais do que boa intenção. Requer processos bem estruturados, comunicação clara e o compromisso com práticas justas e alinhadas à legislação vigente.”
Empresas que adotarem esses ajustes com responsabilidade e planejamento não apenas reduzem a exposição a riscos jurídicos, como também fortalecem sua reputação, promovem relações de trabalho mais saudáveis e elevam sua maturidade institucional frente a um cenário regulatório cada vez mais exigente.
Sobre Natalia Guazelli
Natalia Guazelli é sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia, destacando-se por sua abordagem estratégica e profundo conhecimento em direito empresarial e corporativo. Com mais de 14 anos de experiência, sua especialização em compliance e prevenção de riscos tem orientado diversas empresas a alcançar uma gestão mais consciente e responsável. Seu comprometimento em equilibrar os interesses das empresas para promover ambientes de trabalho justos e inclusivos é refletido na sua capacidade de desenvolver soluções jurídicas, que não apenas atendem exigências legais, mas também contribuem para a sustentabilidade e prosperidade das organizações a longo prazo. Ainda comprometida com as relações trabalhistas, Natalia Guazelli participa da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.
Além de sua sólida formação jurídica, Natalia Guazelli é ativamente envolvida na Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, na qual aplica sua expertise para explorar e integrar novas perspectivas ao manejo de conflitos corporativos. Sua abordagem inovadora no uso do Direito Sistêmico reflete um esforço contínuo em adaptar práticas legais aos desafios contemporâneos das relações corporativas, fortalecendo, assim, a cultura de respeito mútuo e compreensão entre as partes.