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  • 18/12/2025

IRRF sobre lucros começa em janeiro e impulsiona busca por isenção

Nova lei atinge lucros acima de R$ 50 mil/mês, mas alerta prevê soluções até 31 de dezembro

IRRF sobre lucros começa em janeiro e impulsiona busca por isenção
Rafael Guazelli

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros que ultrapassar R$ 50 mil mensais para a mesma pessoa física passará a sofrer retenção imediata de 10% na fonte. A mudança, prevista na Lei 15.270/2025, pressiona diretamente o fluxo de caixa de empresários, especialmente em empresas de serviços, comércio, sociedades familiares e holdings patrimoniais, segmentos que concentram grande parte das distribuições de lucros no país. O Brasil tem 24,7 milhões de empresas ativas, segundo dados oficiais do Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Se o número de empresas já é expressivo, o movimento financeiro em torno do tema também chama atenção. Apenas neste fim de 2025, após a aprovação da mudança, companhias brasileiras anteciparam cerca de R$ 68 bilhões em dividendos para fugir da tributação futura, segundo levantamento divulgado pelo Estadão E-Investidor. Desde a reforma do Imposto de Renda de 2021, a cobrança sobre lucros e dividendos é discutida, mas o tema avança lentamente em meio a divergências políticas e ao receio de bitributação para empresas de menor porte.

A dúvida agora é: com a lei aprovada, ainda existe espaço para agir? Para o tributarista Rafael Guazelli, sim — mas o tempo é curto. A urgência decorre de uma janela legal que se encerra em 31 de dezembro e que pode isentar empresários da retenção pelos próximos três anos. “Lucros deliberados ainda em 2025 permanecem isentos até 2028. Depois disso, qualquer valor acima do limite mensal terá retenção obrigatória. Muitos empresários só perceberão o impacto quando sentirem a redução mensal no seu próprio fluxo de caixa”, afirma.

Na prática, a antecipação da distribuição não se resume a sacar valores antes da virada do ano. As empresas precisam atualizar balancetes e demonstrativos para apurar o lucro efetivamente realizado até 31/12/2025, aprovar a destinação dos resultados em reunião ou assembleia de sócios, registrar a deliberação em ata e contabilizar o valor como obrigação perante os sócios. O cronograma de pagamentos pode se estender até 2028, desde que a deliberação ocorra dentro do prazo previsto em lei.

Mas nem tudo depende apenas da rapidez. Para antecipar lucros com segurança, a empresa precisa ter lastro contábil, seja por meio de lucros acumulados, reservas ou balancete especial. “Antecipar não significa correr risco; significa agir com base técnica. Se a empresa distribuir valores superiores ao lucro efetivamente apurado, a operação pode ser glosada e tratada como rendimento tributável do sócio, além de gerar risco de divergências no ajuste anual de 2027 e maior exposição à malha fina”, explica Guazelli.

Há também outras estratégias legais que neutralizam ou reduzem o impacto financeiro da nova regra, desde que implementadas antes de 31 de dezembro. Entre elas estão reorganizações da sociedade (para redistribuir resultados e responsabilidades), ajustes de pró-labore (para equilibrar remuneração mensal e lucros), constituição de reservas (para programar distribuições futuras com lastro), redefinição de critérios de rateio (evitando concentração excessiva em um único sócio) e transformações societárias (como mudanças de tipo jurídico ou criação de holdings específicas).

Orientação jurídica e contábil qualificada, realizada o quanto antes, pode reduzir custos, evitar riscos e impedir dores de cabeça que só aparecerão quando as primeiras distribuições de 2026 começarem a ser registradas na contabilidade da empresa e, posteriormente, cruzadas pela Receita Federal no ajuste anual de 2027.

Guazelli reforça que cada empresa demanda análise própria. “Não existe solução única — existe diagnóstico. A mudança não é apenas tributária; é de governança. Empresas que se organizarem agora preservarão liquidez e previsibilidade pelos próximos três anos. Quem deixar para 2026, já  iniciará o ano em desvantagem.”

Sobre Rafael Guazelli

Rafael Guazelli é um advogado com 18 anos de experiência, especializado em Direito Tributário, Agrário e Bancário. Com uma trajetória marcada por sucessos, ele já atendeu mais de 1.000 clientes e conquistou mais de 2.500 vitórias judiciais através do Guazelli Advocacia. Formado em Direito pela PUC Paraná e técnico em Transações Imobiliárias, membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná, tem uma atuação destacada em análises legislativas, especialmente nos impactos para o agronegócio e relações fiscais.

Rafael Guazelli distingue-se por aplicar soluções inovadoras e sistêmicas em sua prática jurídica, refletindo seu compromisso com o aprimoramento constante e a atenção às tendências. Essa abordagem assegura defesas robustas e adaptadas às necessidades específicas de seus clientes, com uma dinâmica legal sempre em fluxo. Sua proatividade em incorporar novidades jurídicas fortalece sua capacidade de oferecer estratégias eficazes em defesa dos interesses que representa.

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