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  • Por AIS Comunicação e Estratégia
  • 10/09/2026

Desenrola acabou: vale aceitar qualquer acordo oferecido pelo banco?

Especialista em Direito Bancário explica quais aspectos devem ser observados em uma renegociação e quais informações as instituições financeiras precisam apresentar

Desenrola acabou: vale aceitar qualquer acordo oferecido pelo banco?
Rafael Guazelli Advogado especialista em Direito Tributário, Bancário e do Agronegócio

Com o fim do Desenrola Brasil, milhões de brasileiros continuam buscando alternativas para reorganizar dívidas diretamente com bancos e instituições financeiras. Nesse cenário, propostas de refinanciamento e renegociação tendem a ganhar espaço, mas nem sempre uma parcela menor representa uma condição financeira mais vantajosa.

Segundo o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Bancário, a análise precisa considerar a operação como um todo.

“Uma prestação menor pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas, quando há aumento expressivo do prazo e incidência de juros, o valor total pago pode crescer significativamente. Por isso, a comparação não pode se limitar à parcela”, explica.

Entre os principais pontos que devem ser observados estão o saldo devedor atualizado, taxa de juros, número e valor das parcelas, prazo total, encargos e o Custo Efetivo Total (CET) da operação.

As instituições financeiras, por sua vez, têm deveres de informação e transparência. As condições da operação devem ser apresentadas de forma clara, incluindo taxas de juros, encargos, prazo, prestações e custo total.

“Quem recebe uma proposta precisa conseguir identificar quanto é devido naquele momento e quanto será desembolsado até o encerramento do novo contrato. Esses dados são fundamentais para saber se houve efetivamente uma melhora das condições ou apenas um alongamento da dívida”, afirma Guazelli.

Outro aspecto relevante é entender a natureza da negociação. Em alguns casos, ocorre o parcelamento da dívida já existente. Em outros, é formalizada uma nova operação de crédito destinada à quitação do contrato anterior.

“Nesse cenário, não se trata apenas de reorganizar parcelas. Existe uma nova contratação, com taxa, prazo, encargos e condições próprias. Juridicamente e financeiramente, é importante compreender exatamente qual obrigação está sendo assumida”, destaca.

Bancos devem dar transparência à operação

As instituições também não podem omitir custos relevantes ou apresentar as condições de forma que dificulte a compreensão da operação. As informações necessárias à avaliação do crédito devem estar disponíveis antes da contratação.

Além disso, dependendo da modalidade, pode haver possibilidade de comparar condições oferecidas por outras instituições ou recorrer à portabilidade de crédito.

“A renegociação pode ser um instrumento importante para reorganização financeira, mas precisa produzir uma solução sustentável. Um contrato que apenas reduz a parcela por meio de um prazo muito maior pode postergar o problema em vez de resolvê-lo”, observa Rafael.

O encerramento de programas especiais de renegociação também não elimina as regras que disciplinam as relações entre instituições financeiras e seus clientes. Permanecem aplicáveis os deveres de informação, transparência e apresentação das condições da operação.

“O fim do Desenrola muda uma alternativa de negociação disponível no mercado, mas não altera os deveres das instituições financeiras. A formalização de qualquer novo acordo deve permitir que o contratante compreenda claramente o custo, o prazo e as consequências daquela operação”, conclui Guazelli.

Sobre Rafael Guazelli

Rafael Guazelli é advogado com 19 anos de experiência e atuação nas áreas de Direito Bancário, Tributário e Agrário. Sócio da Guazelli Advocacia, assessora empresas na análise e condução de questões jurídicas envolvendo relações bancárias, tributárias e empresariais. É formado em Direito pela PUC Paraná, técnico em Transações Imobiliárias e membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná, com atuação também na análise de mudanças legislativas e seus impactos sobre empresas e o agronegócio.

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