Atualização da norma transforma riscos psicossociais em obrigação formal de compliance trabalhista, com prazo final em maio de 2026
Atualização da norma transforma riscos psicossociais em obrigação formal de compliance trabalhista, com prazo final em maio de 2026

A partir de 26 de maio de 2026, empresas de todo o Brasil deverão comprovar que têm formalmente identificado, avaliado e monitorado riscos psicossociais como: estresse, assédio, sobrecarga e falhas de gestão, no ambiente de trabalho por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), segundo a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). O prazo estipulado representa um período decisivo de cerca de 120 dias para que organizações de todos os portes estruturarem suas políticas internas com foco não somente em campanhas de bem-estar, mas em conformidade legal e de compliance trabalhista.
A revisão da NR-1, que agora contempla explicitamente riscos psicossociais no ambiente de trabalho, reflete uma mudança concreta no tratamento da saúde mental nas empresas brasileiras: deixa de ser um tema periférico para se tornar uma obrigação formal passível de fiscalização e sanções a partir de maio de 2026.
Impacto social e econômico dos afastamentos por saúde mental
Os números oficiais mais recentes indicam que a saúde mental já impacta fortemente o mercado de trabalho brasileiro. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que 403.085 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais foram concedidos nos nove primeiros meses de 2025, incluindo ansiedade, depressão e outros diagnósticos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), um volume que já representa 85,3% do total registrado em 2024 — ano em que o Brasil alcançou o maior número de licenças por esse motivo na década.
Para a advogada corporativa Natalia Guazelli, sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia e especialista em direito empresarial e compliance trabalhista, a atualização da NR-1 representa um momento de transformação nas práticas de gestão:
“As empresas precisam considerar a saúde mental não como um item opcional de qualidade de vida, mas como um risco legal a ser gerenciado com a mesma seriedade que outros perigos ocupacionais. O prazo até maio de 2026 exige que gestores, diretores e profissionais de recursos humanos integrem evidências documentais, planos de ação e monitoramento contínuo, porque, em uma eventual fiscalização ou disputa judicial, o que será analisado não é a boa intenção, mas a capacidade de demonstrar prevenção efetiva e medidas consistentes implementadas no dia a dia do trabalho”, avalia Natalia Guazelli.
Diante desse cenário, janeiro de 2026 marca o início de uma fase decisiva para as empresas, que precisam transformar discurso em método e intenção em evidência técnica. A adequação à NR-1 não se limita à criação de políticas internas, mas exige planejamento, registros formais e acompanhamento contínuo, sob o risco de autuações, passivos trabalhistas e fragilização da governança corporativa.
Sobre Natalia Guazelli
Natalia Guazelli é sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia, destacando-se por sua abordagem estratégica e profundo conhecimento em direito empresarial e corporativo. Com mais de 14 anos de experiência, sua especialização em compliance e prevenção de riscos tem orientado diversas empresas a alcançar uma gestão mais consciente e responsável. Seu comprometimento em equilibrar os interesses das empresas para promover ambientes de trabalho justos e inclusivos é refletido na sua capacidade de desenvolver soluções jurídicas, que não apenas atendem exigências legais, mas também contribuem para a sustentabilidade e prosperidade das organizações a longo prazo. Ainda comprometida com as relações trabalhistas, Natalia Guazelli participa da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR. Além de sua sólida formação jurídica, Natalia Guazelli é ativamente envolvida na Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, na qual aplica sua expertise para explorar e integrar novas perspectivas ao manejo de conflitos corporativos. Sua abordagem inovadora no uso do Direito Sistêmico reflete um esforço contínuo em adaptar práticas legais aos desafios contemporâneos das relações corporativas, fortalecendo, assim, a cultura de respeito mútuo e compreensão entre as partes.