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  • Por AIS Comunicação e Estratégia
  • 13/07/2026

Férias de julho: o que é direito e como evitar conflitos no trabalho

Recesso escolar aumenta dúvidas sobre concessão de férias nas empresas, mas CLT estabelece datas, fracionamento, prazos e pagamento

Férias de julho: o que é direito e como evitar conflitos no trabalho
Natália Guazelli - Advogada Corporativa

Com a chegada de julho e do recesso escolar, muitos trabalhadores buscam conciliar o período de descanso dos filhos com as próprias férias. A situação, comum nas empresas, costuma gerar dúvidas: o empregador é obrigado a conceder férias quando o colaborador pede? E o colaborador com filhos tem prioridade? É possível dividir os dias de descanso? Quem escolhe a data?

Natalia Guazelli, advogada corporativa, integrante da Comissão do Trabalho da OAB-PR, explica que a principal confusão está em associar automaticamente as férias escolares ao direito de o empregado tirar férias no mesmo período.

“A legislação trabalhista não prevê que todo empregado com filhos em idade escolar tenha direito automático às férias em julho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante essa coincidência ao empregado estudante menor de 18 anos. Para os demais casos, o ideal é que empresa e trabalhador construam um planejamento prévio, com diálogo e organização”, explica.

Pela CLT, a definição do período de férias deve observar o interesse do empregador, responsável por organizar a operação da empresa. Isso não impede, no entanto, que o trabalhador manifeste sua preferência e que a empresa adote critérios internos de rodízio, prioridade ou negociação, especialmente em períodos mais disputados, como julho, dezembro e janeiro.

“Embora a empresa tenha a prerrogativa legal de definir o melhor período para a concessão, férias não devem ser tratadas apenas como uma decisão administrativa. Quando há previsibilidade, transparência e critérios claros, o tema deixa de ser um ponto de conflito e passa a ser uma prática de boa gestão”, afirma Natalia.

Outro ponto que gera dúvidas é o fracionamento. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. A lei também impede que as férias comecem nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Na prática, o fracionamento pode ajudar empresas e empregados a encontrarem soluções mais adequadas à rotina familiar e à necessidade operacional. Um trabalhador, por exemplo, pode usar parte das férias em julho e reservar outro período para o fim do ano, desde que a divisão respeite a lei e seja aceita pelas partes.

“A flexibilidade existe, mas precisa seguir os limites legais. Dividir férias não pode ser uma imposição unilateral nem uma forma de esvaziar o direito ao descanso. O fracionamento deve atender à organização da empresa sem comprometer a finalidade das férias, que é a recuperação física e mental do trabalhador”, destaca a advogada.

A CLT também prevê que a concessão das férias deve ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Já o pagamento da remuneração de férias, acrescida do terço constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.

Para a especialista, muitos conflitos surgem não por desconhecimento total da lei, mas pela falta de planejamento. “O empregado não deve deixar o pedido para a última hora, principalmente quando busca períodos concorridos. Do outro lado, a empresa precisa comunicar com antecedência, respeitar prazos e manter critérios coerentes. A previsibilidade protege a operação e também a relação de confiança”, pontua.

Outro motivo de dúvida comum envolve a chamada “venda” de férias. O trabalhador pode converter até um terço do período em abono pecuniário, mas esse pedido deve ser feito dentro do prazo legal. A decisão de vender parte das férias é do empregado, não podendo ser imposta pela empresa.

Para Natalia Guazelli, julho é uma boa oportunidade para empresas revisarem suas práticas internas. “A lei estabelece o mínimo necessário para organizar a concessão das férias. Mas a qualidade da relação de trabalho depende de como esse processo é conduzido. Políticas claras, comunicação antecipada e sensibilidade com situações familiares reduzem ruídos e fortalecem o ambiente corporativo”, conclui.

Sobre Natalia Guazelli 

Natalia Guazelli é sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia, destacando-se por sua abordagem estratégica e profundo conhecimento em direito empresarial e corporativo. Com mais de 14 anos de experiência, sua especialização em compliance e prevenção de riscos tem orientado diversas empresas a alcançar uma gestão mais consciente e responsável. Seu comprometimento é equilibrar os interesses das empresas para promover ambientes de trabalho justos e inclusivos é refletido na sua capacidade de desenvolver soluções jurídicas, que não apenas atendem exigências legais, mas também contribuem para a sustentabilidade e prosperidade das organizações a longo prazo. Natalia Guazelli participa da Comissão de Direito do Trabalho e da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, na qual aplica sua expertise para explorar e integrar novas perspectivas ao manejo de conflitos corporativos. Sua abordagem inovadora no uso do Direito Sistêmico reflete um esforço contínuo em adaptar práticas legais aos desafios contemporâneos das relações corporativas, fortalecendo, assim, a cultura de respeito mútuo e compreensão entre as partes.   

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