Entre segurança, tecnologia e privacidade, empresas aprendem, às vezes do jeito difícil, onde termina a vigilância e começa a responsabilidade legal
Entre segurança, tecnologia e privacidade, empresas aprendem, às vezes do jeito difícil, onde termina a vigilância e começa a responsabilidade legal

O uso de sistemas de CFTV e videomonitoramento cresceu de forma acelerada no Brasil nos últimos anos. Empresas, condomínios, estacionamentos, shoppings e espaços públicos passaram a adotar câmeras como ferramenta essencial para segurança patrimonial, controle de acesso e prevenção de incidentes. A tecnologia se tornou mais acessível, mais sofisticada e, ao mesmo tempo, mais presente no cotidiano das pessoas.
Esse avanço, no entanto, trouxe uma consequência direta que muitas organizações ainda subestimam: imagens captadas por câmeras são dados pessoais. Sempre que uma pessoa pode ser identificada, direta ou indiretamente, o tratamento dessas imagens passa a estar sujeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O resultado é um cenário de atenção crescente por parte do mercado. Multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, desgaste reputacional e a judicialização de casos envolvendo privacidade fizeram com que a LGPD deixasse de ser vista como um tema restrito ao jurídico. Hoje, ela ocupa um espaço estratégico nas discussões sobre compliance, governança e imagem de marca.
Sistemas de monitoramento cumprem um papel legítimo na proteção de pessoas e patrimônios. Eles ajudam a inibir crimes, esclarecer ocorrências e aumentar a sensação de segurança em ambientes coletivos. O problema surge quando se assume que essa finalidade justifica qualquer tipo de captação, armazenamento ou uso das imagens.
Câmeras não são neutras porque produzem dados sensíveis ao contexto. A forma como são posicionadas, o tempo de retenção das imagens e quem pode acessá-las fazem toda a diferença do ponto de vista legal. Segurança, por si só, não elimina a necessidade de critérios claros, proporcionais e documentados.
A partir do momento em que uma imagem permite identificar alguém, mesmo que indiretamente, ela passa a ser considerada dado pessoal. Não é necessário que o nome da pessoa esteja associado à gravação. Roupas, comportamento, local e horário podem ser suficientes para caracterizar identificação.
Esse ponto costuma ser ignorado por empresas que tratam o videomonitoramento apenas como infraestrutura, e não como atividade de tratamento de dados.
A LGPD exige que todo tratamento de dados pessoais esteja amparado por uma base legal. No caso das câmeras, a justificativa mais utilizada é o legítimo interesse, especialmente quando o objetivo é segurança patrimonial ou das pessoas.
Ainda assim, essa base não funciona como autorização irrestrita. É preciso demonstrar que o monitoramento é adequado, necessário e proporcional à finalidade pretendida. Câmeras instaladas em locais sensíveis, como áreas de descanso, ambientes privados ou espaços que não apresentam risco real, tendem a ser vistas como excesso.
Muitas organizações acreditam que o simples fato de instalar câmeras para segurança as exime de qualquer questionamento legal. Essa interpretação ignora princípios centrais da LGPD, como necessidade, finalidade e minimização de dados.
Um dos pontos mais negligenciados no videomonitoramento é a transparência. A LGPD estabelece que o titular dos dados deve ser informado, de forma clara e acessível, sobre o tratamento realizado.
No caso das câmeras, isso se traduz em avisos visíveis, objetivos e compreensíveis. A ausência de sinalização adequada é um dos fatores que mais geram autuações e questionamentos.
Placas informativas não servem apenas para alertar. Elas demonstram boa-fé, aderência à lei e respeito à privacidade. Em fiscalizações ou disputas judiciais, esse detalhe costuma pesar a favor da empresa.
Outro ponto sensível está no acesso às gravações. Não basta capturar as imagens de forma lícita se qualquer colaborador pode visualizá-las, copiá-las ou compartilhá-las sem controle.
A LGPD exige restrição de acesso, rastreabilidade e responsabilidade. Isso significa definir claramente quem pode acessar as imagens, em quais situações e por quanto tempo.
Investir em câmeras modernas sem investir em processos internos é um erro recorrente. Políticas de acesso, registros de visualização e treinamento dos responsáveis são tão importantes quanto o equipamento utilizado.
O uso de inteligência artificial no videomonitoramento amplia significativamente os riscos legais. Tecnologias como reconhecimento facial, análise comportamental e cruzamento de dados elevam o grau de sensibilidade do tratamento.
Nesses casos, a exigência por cautela é ainda maior. Avaliações de impacto à proteção de dados, bases legais mais robustas e comunicação reforçada com os titulares deixam de ser recomendação e passam a ser necessidade.
Quanto maior o nível de automação e identificação, maior a responsabilidade da empresa. Soluções que prometem eficiência podem se tornar fonte de passivos jurídicos quando implementadas sem governança adequada.
Apesar da resistência inicial, a LGPD pode funcionar como diferencial competitivo. Empresas que demonstram maturidade na gestão de dados transmitem confiança, profissionalismo e responsabilidade social.
Em um mercado cada vez mais atento à privacidade, conformidade legal deixou de ser apenas obrigação e passou a integrar a construção de valor da marca.
Organizações que tratam dados pessoais com seriedade tendem a reduzir conflitos, evitar crises reputacionais e fortalecer relações com clientes, parceiros e usuários.
Equilibrar segurança e privacidade não depende apenas da tecnologia adotada, mas da forma como ela é integrada à estratégia do negócio. Monitorar é legítimo. Exceder é risco.
Quando soluções de controle de acesso, como cancela automática para estacionamento, são integradas a sistemas de câmeras e inteligência, o cuidado com dados pessoais precisa estar no centro das decisões. Respeitar os limites legais não compromete a eficiência. Pelo contrário, protege a operação, a marca e as pessoas que circulam por esses espaços.