Crédito tributário gerado na contratação pode se tornar fator decisivo para empresas que compram produtos e serviços de optantes do regime
Crédito tributário gerado na contratação pode se tornar fator decisivo para empresas que compram produtos e serviços de optantes do regime

A Reforma Tributária deve trazer uma nova preocupação para empresas que contratam fornecedores enquadrados no Simples Nacional. Com a criação do IBS e da CBS, micro e pequenas empresas poderão escolher se recolhem esses tributos dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, de forma separada. A decisão pode impactar diretamente o crédito tributário aproveitado pelos contratantes e, consequentemente, o custo real da operação.
A mudança está prevista na regulamentação da Reforma Tributária e ganha relevância em 2026 porque as empresas precisarão se preparar para as regras de 2027. Para o próximo ano, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. No mesmo período, os optantes também poderão decidir se recolherão IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular.
Segundo o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Tributário, a escolha pode deixar de ser apenas uma decisão contábil e passar a influenciar a estratégia comercial das empresas.
“Com a Reforma Tributária, o contratante tende a olhar não apenas para o preço cobrado pelo fornecedor, mas também para o crédito tributário que aquela operação permite aproveitar. Em relações entre empresas, isso pode alterar a comparação entre propostas e influenciar diretamente a escolha do fornecedor”, explica Guazelli.
Na prática, fornecedores do Simples Nacional que recolherem IBS e CBS dentro da guia única poderão gerar créditos ao contratante no limite do valor efetivamente recolhido dentro desse regime. Já a opção pelo regime regular pode tornar mais claro e mais amplo o destaque desses tributos na operação, o que pode ser relevante para clientes sujeitos à não cumulatividade.
Para o contratante, o benefício está na análise do custo líquido da contratação. Um fornecedor pode apresentar preço competitivo, mas gerar menor crédito tributário. Outro pode ter valor semelhante ou até um pouco superior, mas permitir maior aproveitamento de créditos. Essa diferença pode pesar especialmente em cadeias B2B, nas quais o crédito fiscal influencia margem, preço final e fluxo de caixa.
“Não significa que toda empresa do Simples será menos competitiva. O ponto é que o contratante passará a avaliar o impacto tributário da nota fiscal. O crédito de IBS e CBS pode ser um elemento determinante para definir se uma contratação é mais vantajosa do ponto de vista econômico”, afirma o advogado.
A mudança também exige atenção dos fornecedores. Empresas do Simples que vendem para outras pessoas jurídicas precisarão simular cenários antes de optar pelo modelo de recolhimento. Permanecer com IBS e CBS dentro da guia única pode preservar a simplicidade operacional. Por outro lado, recolher esses tributos pelo regime regular pode aumentar a atratividade para clientes que aproveitam créditos.
“O empresário precisa entender quem é o seu cliente. Se a maior parte das vendas é para consumidor final, talvez o crédito não tenha o mesmo peso. Mas, se a empresa vende para outras empresas, a escolha tributária pode afetar negociação, preço e permanência na cadeia de fornecedores”, destaca Guazelli.
O especialista reforça que 2026 deve ser tratado como um ano de planejamento. Empresas contratantes deverão aproximar as áreas fiscal, financeira e de compras para avaliar fornecedores com base no custo efetivo da operação. Já os fornecedores precisarão revisar contratos, margens e precificação antes da tomada de decisão.
Sobre Rafael Guazelli
Rafael Guazelli é um advogado com 19 anos de experiência, especializado em Direito Tributário, Agrário e Bancário. Com uma trajetória marcada por sucessos, ele já atendeu mais de 1.000 clientes e conquistou mais de 2.500 vitórias judiciais através do Guazelli Advocacia. Formado em Direito pela PUC Paraná e técnico em Transações Imobiliárias, membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná, tem uma atuação destacada em análises legislativas, especialmente nos impactos para o agronegócio e relações fiscais.
Rafael Guazelli distingue-se por aplicar soluções inovadoras e sistêmicas em sua prática jurídica, refletindo seu compromisso com o aprimoramento constante e a atenção às tendências. Essa abordagem assegura defesas robustas e adaptadas às necessidades específicas de seus clientes, com uma dinâmica legal sempre em fluxo. Sua proatividade em incorporar novidades jurídicas fortalece sua capacidade de oferecer estratégias eficazes em defesa dos interesses que representa.