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  • Por AIs Comunicação e Estratégia
  • 19/01/2026

Split payment antecipa imposto e exige preparo das empresas já em 2026

Fase de testes do novo modelo tributário antecede implementação gradual em 2027 e levanta alertas sobre fluxo de caixa e contratos

Split payment antecipa imposto e exige preparo das empresas já em 2026
Rafael Guazelli

O ano de 2026 marca o início da fase de testes do novo modelo tributário brasileiro, etapa preparatória da Reforma Tributária que antecede a implementação do split payment. Nesse período, entram em foco a validação tecnológica dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — além da verificação de sistemas, layouts fiscais e da adequação dos ERPs das empresas. Não haverá, nesta fase, recolhimento efetivo de impostos por meio do split payment em grande escala.

Embora não produza efeitos financeiros imediatos, a etapa de testes em 2026 antecipa uma mudança estrutural na lógica de arrecadação e permite que os tributos sejam automaticamente retidos no momento da venda, antes mesmo de o valor integral ingressar no caixa das empresas, alterando o modelo tradicional de apuração e recolhimento posterior.

A partir de 2027, o cronograma oficial prevê o início do split payment de forma opcional e inicialmente restrita às operações entre empresas (B2B). Nesse mesmo ano, a CBS entra em vigor com alíquota inicial, servindo como base para o funcionamento do novo sistema. Na prática, o imposto passa a incidir de forma imediata sobre a receita, com impacto direto no fluxo de caixa, no capital de giro e na previsibilidade financeira dos negócios.

Para o advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Tributário e Empresarial, o modelo inaugura uma nova relação entre empresas e Fisco:

“O modelo não é apenas um instrumento de combate à sonegação. Ele reorganiza a arrecadação ao retirar das empresas o controle temporal sobre o recolhimento do tributo. Isso afeta diretamente o fluxo de caixa, as margens, os contratos e exige planejamento jurídico e financeiro antecipado”, analisa Guazelli.

Segundo o advogado, a fase de testes em 2026 deve ser encarada como um período estratégico de preparação. “Esse é o momento para revisar contratos, políticas de preços, estruturas de custo e sistemas de gestão. Empresas que ignorarem essa etapa podem enfrentar riscos financeiros e jurídicos relevantes quando o modelo começar a operar”, alerta.

Guazelli destaca ainda que o split payment impõe desafios adicionais em termos de segurança jurídica e compliance. “A retenção automática do tributo altera premissas contratuais e exige adequações para evitar desequilíbrios econômicos e a formação de passivos tributários”, completa.

Diante desse cenário, a adaptação ao split payment não deve ser tratada como um tema futuro, mas como uma agenda imediata de gestão e conformidade. A preparação antecipada tende a ser determinante para preservar equilíbrio financeiro, segurança jurídica e previsibilidade operacional das empresas durante a transição para o novo modelo tributário.

Sobre Rafael Guazelli

Rafael Guazelli é um advogado com 18 anos de experiência, especializado em Direito Tributário, Agrário e Bancário. Com uma trajetória marcada por sucessos, ele já atendeu mais de 1.000 clientes e conquistou mais de 2.500 vitórias judiciais através do Guazelli Advocacia. Formado em Direito pela PUC Paraná e técnico em Transações Imobiliárias, membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná, tem uma atuação destacada em análises legislativas, especialmente nos impactos para o agronegócio e relações fiscais.

Rafael Guazelli distingue-se por aplicar soluções inovadoras e sistêmicas em sua prática jurídica, refletindo seu compromisso com o aprimoramento constante e a atenção às tendências. Essa abordagem assegura defesas robustas e adaptadas às necessidades específicas de seus clientes, com uma dinâmica legal sempre em fluxo. Sua proatividade em incorporar novidades jurídicas fortalece sua capacidade de oferecer estratégias eficazes em defesa dos interesses que representa.

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